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Artigos sobre Segurança e Medicina do Trabalho

PAIR: Perda Auditiva Induzida por Ruído

 

Perda Auditiva Neurossensorial por Exposição Continuada a Níveis Elevados de Pressão Sonora de Origem Ocupacional

Rachel Rocha Cintra – Fonoaudióloga Clínica e Ocupacional

CARACTERIZAÇÃO:

A PAIR se caracteriza pela perda gradual e progressiva da acuidade auditiva e a sua forma de apresentação é determinada por estes aspectos:

1.       Ser sempre neurossensorial, pois afeta a cóclea do indivíduo. Isso significa que a PAIR é um tipo de perda auditiva irreversível;

2.       Ser, geralmente, bilateral;

3.       Não haverá progressão da PAIR, caso seja cessada a exposição do indivíduo ao ruído;

4.       A presença de PAIR não torna o indivíduo mais sensível à exposição ao ruído. Ao contrário, à medida que aumenta o grau da perda de audição, a progressão da perda se dá mais lentamente;

5.       Possui características típicas a nível de suas configurações audiométricas;

6.       O indivíduo portador de PAIR pode desenvolver intolerância a sons intensos, queixar-se de zumbidos e de diminuição da inteligibilidade de fala.

INCIDÊNCIA

A PAIR ocupa o segundo lugar entre as doenças mais freqüente do aparelho auditivo, sendo superada apenas pela presbiacusia ( degeneração auditiva pela idade). Também ocupa o segundo lugar entre as doenças ocupacionais, sendo suplantada apenas pelas dermatoses ocupacionais.

DETECÇÃO

Todo trabalhador exposto a ruído deve ser submetido a um processo de rastreamento da PAIR, sendo que, um indivíduo só será considerado exposto ao risco de adquirir um dano auditivo devido a ruído quando o tempo de exposição diário ultrapassar o limite proposto para cada nível de pressão sonora.

Para que este rastreamento seja realizado, todo trabalhador deve ser submetido, num primeiro momento, a uma audiometria realizada em condições técnicas ideais, que tem como finalidade expressar de maneira fiel a real situação dos limiares auditivos tonais. Esta é a chamada audiometria de referência.

Contra a de referência serão comparadas todas as audiometrias seqüenciais, que, por razões de praticidade, podem ser executadas em menor exigência técnica.

Sempre que uma audiometria seqüencial mostrar uma diferença significativa em relação à de referência, o trabalhador deve ser submetido a novo teste, agora em condições ideais, e, caso a diferença se confirme, a última passa a ser a nova audiometria da referência.

EXAME AUDIOMÉTRICO

A execução da audiometria deve obedecer a certos preceitos de qualidade que definirão o grau de confiabilidade dos resultados:

·         Profissional qualificado para execução do teste: os profissionais médico e fonoaudiólogo são os únicos habilitados para executar exames audiológicos.;

·         Equipamento ( audiômetro ) periodicamente calibrado;

·         Local adequado para realização do exame: Cabina audiométrica ou ambiente acusticamente tratado;

·         Repouso auditivo em torno de 14 horas antes de realizar a audiometria;

·         A otoscopia ou meatoscopia prévia;

·         Teste pelas vias aérea (analisa os ouvidos externo e médio) e óssea (analisa o ouvido interno) nas freqüências de 250 Hz a 8.000 Hz;

·         Periodicidade dos testes: 6 meses após a admissão e, a partir de então, repetições anuais. Caso haja PAIR, de 3 em 3 meses;

DIAGNÓSTICO

Para se diagnosticar a PAIR, devemos analisar:

·         O gráfico audiométrico;

·         A história clínica e ocupacional do indivíduo;

·         O tempo de exposição ao ruído;

·         A exposição a outros agentes ototóxicos ou otoagressivos;

·         Fatores ligados ao indivíduo (susceptibilidade individual)

·         Idade, raça, sexo;

·         Outras doenças e traumatismos.

PROGNÓSTICO

Como as células sensoriais do órgão de Corti (localizado na cóclea) não se regeneram depois de destruídas, não existe tratamento clínico para restaurar a audição. Desta forma, o melhor procedimento diante desta patologia é a PREVENÇÃO, que pode ser feita através dos Programas de Conservação Auditiva (PCA) que incluem o uso do equipamento de proteção individual – protetor auditivo.

O protetor auditivo ideal, ao invés daquele de melhores especificações técnicas, é aquele que é mais aceito e utilizado pelos indivíduos expostos ao risco.

Os fatores que devem ser levados em consideração na escolha dos tipos e modelos de protetores auditivos a serem usados são:

1.       Grau de conforto proporcionado pelo equipamento;

2.       Facilidade de colocação, manuseio e manutenção;

3.       Capacidade de atenuação do ruído;

4.       Vida útil;

5.       Custo do produto.

ASPECTOS LEGAIS

No Brasil, a exposição de trabalhadores ao ruído e suas conseqüências é regulamentada por dois Ministérios: do Trabalho e da Previdência Social. A legislação vigente ainda não se mostrou eficaz, nem na prevenção aos danos, nem na sua reparação.

Mas é oportuno lembrar que, o bem jurídico no qual se centra a atenção do regime reparatório dos acidentes e doenças ocupacionais, não é tanto a integridade física ou funcional, mas a integridade produtiva, isto é, o indivíduo como portador de determinada potencialidade de trabalho.

A PAIR na grade da maioria dos casos, não acarreta incapacidade para o trabalho porque de uma maneira geral a perda auditiva neurossensorial ou mesmo a redução da capacidade auditiva não interfere nas habilidades requeridas na maioria das atividades operacionais.

Assim, todos os casos de incapacidade somente funcional (redução da capacidade auditiva sem repercussão para a atividade / função do segurado ), se constatada, se configura uma condição não enquadrável, portanto não indenizável, na legislação previdenciária.

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

·         Ferreira, M. J. – PAIR Bom Senso e Consenso. Ed. VK, São Paulo, 1998.

·         Norma Técnica de Avaliação da Incapacidade Laborativa – Seção II.

·         Portaria do INSS com respeito à Perda Auditiva Induzida por Ruído Ocupacional – 11 de Julho de 1997.

 
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